terça-feira, 29 de novembro de 2011



Algumas Propostas do  PNE  para o próximo decênio voltadas para a EJA




Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.


Estratégias:

3.10) Fomentar programas de educação de jovens e adultos para a população urbana e do campo na faixa etária de 15 a 17 anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-série.


Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional

Estratégias:
9.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria.
9.2) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica.
9.3) Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de alfabetização e garantir o acesso a exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem.
9.4) Promover chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos e avaliação de alfabetização por meio de exames específicos, que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade.
9.5) Executar, em articulação com a área da saúde, programa nacional de atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos para estudantes da educação de jovens e adultos.


O Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020


Resumo dos principais Itens


Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE - 2011/2020, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.

Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.

Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE - 2011/2020.

Art. 6º. A União deverá promover a realização de pelo menos duas conferências nacionais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PNE – 2011-2020 e subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio 2021-2030.
Parágrafo único. O Fórum Nacional de Educação, a ser instituído no âmbito do Ministério da Educação, articulará e coordenará as Conferências Nacionais de Educação previstas no caput.

Art. 7º A consecução das metas do PNE - 2011/2020 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE - 2011/2020, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.


Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.

Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE - 2011/2020 e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 11 O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.


Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília,


Para conhecer mais,
Segue abaixo o link do site para acessar o Projeto de Lei do PNE


http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16478&Itemid=1107


quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Educação, 
               princípio de tudo e
Responsabilidade 
              de toda sociedade.


"A Educação é o princípio de tudo. É a base de toda e qualquer proposta de desenvolvimento. A responsabilidade sobre ela, portanto, não deve ficar restrita aos governos, mas à sociedade como um todo. A família, a escola nos seus diversos graus, as empresas e organizações com seus líderes e os governos municipal, estadual e federal são responsáveis por educar. E devem educar para valores, para e pelo trabalho, e para a vida, com vistas a obter o bem estar social". 
(40 Propostas Para o Desenvolvimento Social do Brasil-Dezembro de 2005).

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

COMO VAI A EDUCAÇÃO BRASILEIRA

"É essencial que crianças de classes menos favorecidas
sejam muito incentivadas, condição necessária para uma
educação democrática e republicana".

"Repetir o que ocorreu na última década 
-escrever metas em algum papel-de nada adiantará. 
Apenas servirá para enganar a população
por mais dez anos."

Otaviano Helene e Lígia B. Horodynski-Matsushigue
(Le Monde Diplomatique Brasil-Fevereiro 2011)

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

PARA AS LEIS SAIREM DO PAPEL

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 3º, diz que constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil: 

I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária; 
II - garantir o desenvolvimento nacional; 
III – erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 
IV- promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de descriminação

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Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020

(PNE - 2011/2020) constante do Anexo desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição.

Art. 2º São diretrizes do PNE - 2011/2020:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação; e
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão
democrática da educação.


 "cidadão "o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um estado, ou no desempenho de seus deveres para com este". 

Para Toro, Jose Bernardo (2005) 

"O cidadão é uma pessoa capaz de, em cooperação com outros, criar ou transformar a ordem social na qual ele mesmo quer viver e a qual se compromete a cumprir e proteger, para a dignidade de todos.” 



segunda-feira, 14 de novembro de 2011


A Educação Escolar Através de Uma Nova Perspectiva


Em construindo Caminhos, Barbosa – Candau , nos colocam que os problemas socias que explodem na sala de aula apontam para uma realidade de que é necessário uma outra  visão e postura da educação. Uma educação realmente democrática, articulada entre igualdade e diferença, dentro do multiculturalismo.

A posição do educador é muito importante para que isso possa acontecer, mas a sua formação inicial e continuada é fator preponderante para todos no sentido de promover a inclusão de tais questões na educação.

Embora ainda distante do dia a dia, uma visão ampla da questão, onde se analisem os desafios sociais, excludente e multicultural é o que se coloca para a educação. A começar pela reflexão de cada educador, sua vivência e a de colegas traz oportunidade de ficar também mais próximo ao aluno, oferecendo o reconhecimento da diferença, atuantes como agentes socioculturais dentro de um espaço democrático e justo.

Freire em Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa –1996, nos diz que: Ensinar Não é transferir Conhecimento e em diferentes subtítulos argumenta que ensinar exige consciência do inacabamento, o reconhecimento de ser condicionado, respeito à autonomia do ser do educando, bom senso, humildade, tolerância e luta em defesa dos direitos dos educadores, apreensão da realidade, alegria e esperança, convicção de que a mudança é possível, curiosidade. Lembra ainda que Ensinar é Uma Especificidade Humana, exige segurança, competência profissional e generosidade, comprometimento, compreender que a educação é uma forma de intervenção no mundo, liberdade e autoridade, tomada consciente de decisões, saber escutar, reconhecer que a educação é ideológica, disponibilidade para o diálogo, querer bem aos educandos.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011


O que é o II Prêmio Experiência Educacionais Inclusivas - a escola aprendendo com as diferenças ?

O II Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas - a escola aprendendo com as diferenças tem como objetivo promover, difundir e valorizar experiências escolares inovadoras e efetivas de inclusão escolar de estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, realizadas por gestores, educadores, professores e estudantes.

Nessa segunda edição, serão premiados Relatos de Experiências das escolas públicas de educação básica e das secretarias de educação; e, Textos Narrativos produzidos por estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, matriculados nas escolas públicas brasileiras. Será, também, concedida Menção Honrosa à experiência inclusiva de educação infantil que se destacar.

Calendário das Inscrições

O II Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas - a escola aprendendo com as diferenças será lançado no dia 21 de setembro de 2011.
Nesta data serão abertas as inscrições para Relatos de Experiências nas categorias 1 e 2 e Textos Narrativos na categoria 3.
O dia 21 de setembro foi escolhido por marcar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, conforme calendário oficial brasileiro.
Os organizadores anunciarão, até o dia 30 de abril de 2012, os Relatos de Experiências e Textos Narrativos selecionados, pela imprensa, pelo site oficial do Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas - a escola aprendendo com as diferençaswww.peei.mec.gov.br e pelos sites do MEC - www.mec.gov.br e da OEI -www.oei.org.br


"É PRECISO PLANTAR A SEMENTE DA EDUCAÇÃO 
 PARA COLHER OS FRUTOS DA CIDADANIA."
                                           Paulo Freire


sábado, 5 de novembro de 2011

Sempre Aprendiz

Hoje, foi um dia muito proveitoso. O encontro e a apresentação de trabalhos na UFOP, curso de Complementação em Pedagogia, nos ofereceu possibilidades bem interessantes para trabalhar com os alunos. Percebemos que realmente avançamos. Foi um esforço muito grande para nos reunirmos em grupo, conciliar o tempo e realizar de fato a experiência proposta. Assim também estamos mais exigentes e nos foi possível avaliar que ainda temos dificuldades ao realizar a finalização, que engloba a redação final e maneira de apresentar o trabalho. Ao sairmos conversamos sobre o que seria possível para melhorar, tentando identificar os pontos fracos e  uma maneira mais objetiva. O que foi apresentado mostrou que a questão tempo será um fator muito sério que teremos pela frente. Acreditamos que cada passo terá que ser realizado de maneira única, para obtermos uma sequência completa até chegar a finalização.Tudo terá que ser construído de forma  que não seja preciso retornar em nenhum ponto, necessitamos focar melhor nos objetivos. Estamos de fato como os Três Mosqueteiros, um por todos e todos por um, para ver, pensar e contribuir com a educação.